Acordo verbal NÃO garante pensão alimentícia.
Somente o acordo homologado judicialmente poderá garantir o direito ao recebimento da pensão!
Conforme a Lei e segundo o entendimento dos Tribunais, a pensão alimentícia combinada verbalmente pelos pais, não poderá ser exigida judicialmente.
Em outras palavras, não haverá a possibilidade de ingressar com uma ação de execução obrigando o pai ou a mãe a efetuar o pagamento da pensão que não vem sendo cumprida, visto que o acordo não foi homologado pelo juiz.
Destaca-se, ainda, que a obrigação alimentar, bem como a garantia de suprimento das necessidades básicas dos filhos, são obrigações de ambos os pais.
Sendo assim, o ideal é que as tratativas amigáveis sobre a pensão alimentícia seja realizada na presença de um(a) advogado(a), que formalize o acordo e requererá a homologação junto ao Judiciário com a anuência do Ministério Público.
A melhor forma de evitar dores de cabeça é prevenindo.
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